PR-G-SSEG-004-Reconhecimento de Riscos_Rev.00
R1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para a realização de visitas em áreas industriais com o intuito de identificar e avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, garantindo a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras.
1.1. Objetivo Específico
- Levantamento dos riscos específicos do contrato;
- Elaboração do Relatório de reconhecimento de riscos.
2. Modelo de Fluxo
Figura 1 – Fluxo de Monitoramento e Pesquisa de Satisfação
3. Procedimento
3.1. Planejamento e Logística
- Definir data, horário e roteiro da visita e logística;
A Equipe de segurança, ou o responsável pela atividade de reconhecimento deverá:
- Identificar previamente as áreas de maior risco físico, químico, biológico, de acidente e ergonômico;
- Verificar exigências de documentação e autorização de acesso;
- Confirmar disponibilidade de EPIs adequados.
3.2. Orientação Inicial
- Realizar briefing de segurança antes do início da visita;
- Apresentar os principais riscos da área, com ênfase em agentes físicos (ruído, vibração, calor, frio), químicos (gases, vapores, poeiras, névoas), biológicos (vírus, bactérias, fungos), riscos de acidentes (máquinas, altura, eletricidade) e ergonômicos (postura, esforços repetitivos, iluminação inadequada);
- Definir ponto de encontro em caso de emergência;
- Explicar procedimentos de evacuação e primeiros socorros.
3.3. Execução da Visita
- Utilizar EPIs obrigatórios durante toda a visita;
- Realizar medições ambientais, se necessário (ruído, temperatura, qualidade do ar, iluminação, etc.);
- Analisar condições de ergonomia nos postos de trabalho;
- Observar práticas operacionais e potenciais falhas que possam gerar acidentes;
- Seguir as orientações dos responsáveis pela área;
- Registrar observações sobre condições inseguras e sugestões de melhoria.
3.4. Finalização e Relatório
- Realizar um briefing ao final da visita;
- Registrar todos os riscos identificados, destacando categorias (físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos);
- Sugerir medidas corretivas e preventivas para mitigação dos riscos;
- Elaborar um relatório detalhado com as conclusões da visita e encaminhá-lo à gerência responsável. Utilizar o Formulário FM-G-SST-00X
3.5. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) Obrigatórios
- Capacete de segurança;
- Óculos de proteção;
- Protetor auricular (se necessário);
- Luvas de segurança;
- Calçado de segurança;
- Máscara de proteção respiratória (quando aplicável);
- Vestimenta adequada para o ambiente industrial.
3.6. Restrições e Proibições
- Não é permitido o acesso sem autorização prévia;
- É proibido o uso de dispositivos eletrônicos sem autorização;
- Nenhum membro da equipe deve operar equipamentos sem a devida capacitação;
- Não é permitido fumar ou portar materiais inflamáveis.
4. Documentos de Referência
ÁREA | DOCUMENTO |
SSEG | FM-G-SSEG-014-Relatório de Reconhecimento de Riscos_Rev.00 |
Tabela 1 – Documentos de Referência
5. Parte Interessada
- Líderes;
- Gestores de contratos;
- SST;
- Colaboradores.
6. Matriz de Responsabilidade
Processos | Matriz de funções e responsabilidades | ||
Planejamento | Técnico de Segurança do trabalho | Analista de Segurança Do Trabalho | |
Planejamento e logística | R | I | I |
Orientação Inicial | I | E | I |
Execução da Visita | I | E | I |
Finalização e Relatório | I | E | A |
Tabela 2 – Matriz de Responsabilidade
6.1. Legenda
- A (Aprova): Tem a autoridade para revisar e aprovar o trabalho realizado, garantindo que os critérios e padrões estão sendo atendidos;
- C (Consulta): Deve ser consultado durante o processo para fornecer informações ou suporte especializado, mas não é o responsável direto;
- E (Executa): Pessoa ou equipe que executa tarefas práticas, mas sem responsabilidade decisória ou autoridade para aprovar;
- I (Informado): Deve ser informado sobre o andamento ou conclusão da tarefa, pois pode ser impactado pelo resultado, mas não participa diretamente do processo;
- R (Responsável): Responsável pela tarefa ou processo. É a pessoa ou equipe que realiza a ação;
- S (Suporte): Auxilia na execução das tarefas, fornecendo recursos ou assistência, mas sem responsabilidade ou autoridade decisória;
- V (Verifica): Responsável por revisar a conformidade do processo ou tarefa antes da aprovação, assegurando que os requisitos foram atendidos.
7. Sistema de Gestão Integrado
7.1. Perigos, Riscos e Oportunidades
Perigos | Riscos | Oportunidades | Pontos de ações | Monitoramento e medição |
Trânsito de veículos e máquinas | Atropelamento, colisão | N. A | Respeitar sinalização, utilizar vias designadas para pedestres, manter atenção ao entorno Capacete com jugular, colete refletivo, calçado de segurança | N°de ocorrências |
Superfícies irregulares ou escorregadias | Quedas, torções, escorregões | N. A | Caminhar com atenção, utilizar corrimãos, evitar áreas molhadas ou instáveis | N°de ocorrências, Exames periódicos |
Perda auditiva temporária ou permanente | Irritação ocular e respiratória | N. A | Protetor auricular | N°de ocorrências, Exames periódicos |
Partículas em suspensão | Irritação ocular e respiratória | N. A | Óculos de segurança, máscara PFF2 | N°de ocorrências, Exames periódicos |
Equipamentos em funcionamento | Aprisionamento, cortes, impacto | N. A | Manter distância segura de máquinas em operação, seguir rotas autorizadas | N°de ocorrências |
N. A | N. A | Aumento na produtividade e nos resultados | Ter mapeamento da área e atenção ao realizar o reconhecimento de riscos | Retrabalho no processo |
Tabela 3 – Perigos, Riscos e Oportunidades
7.2. Aspectos e Impactos Ambientais
Aspectos | Impactos | Meios de controles |
Consumo de energia | Consumo de energia não renovável: Alto consumo de energia devido ao armazenamento digital e servidores |
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Geração de resíduos | Aumento de resíduos eletrônicos e papel, contribuindo para a poluição |
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Tabela 4 – Aspectos e Impactos Ambientais
8. Período de Avaliação
A área responsável pela elaboração do documento deve revisá-lo anualmente para garantir que ele permaneça alinhado com a atividade ou processo. Esse prazo pode ser antecipado caso o processo seja revisado antes de completar um ano. Dessa forma, prevenimos a obsolescência de documentos e evitamos a disseminação de informações incorretas aos colaboradores.
