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OD-E-AUT-001-Instrução Jurídica Informativa_Rev.00

1. Objetivo

O objetivo deste documento é orientar os trabalhadores e envolvidos quanto ao adicional de periculosidade. Item este regulamentado pelos artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela NR 16( publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 ).

Na emissão “0” desta ‘’OD-001” trataremos exclusivamente do anexo 04 da NR16 (Trabalhos com eletricidade).

Dessa forma a Autvix Engenharia e Consultoria LTDA padroniza a “Instrução Jurídica Informativa – Pagamento de Adicional de Periculosidade conforme artigo 193 da CLT e sumula 361 do TST”.

2. Documento de Referência

Instrução Jurídica Informativa;

NR16   publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 )

3. Definições

Sempre que possíveis medidas de proteção coletiva deverão ser tomadas para evitar ou minimizar os riscos.

Em caso onde a Exposição e o contato forem inevitáveis, deve-se:

  • Selecionar o mínimo de colaboradores possível para Realização de atividades perigosas.
  • Selecionar preferencialmente funções cuja as descrições de cargos contemplem a realização de atividades perigosas;
  • Cumprir os procedimentos de acesso/execução destas atividades, sejam procedimentos da Autvix ou do Cliente;
  • Realizar Análise Preliminar de Risco antes da execução;
  • Utilizar os Equipamentos de proteção individual sugerido na APR/Procedimentos.
  • Parar imediatamente atividades que hajam risco grave e iminente.

A autorização de atividades como: Atividades realizadas em redes/equipamentos energizados em alta tensão, como atividades no interior de subestações, salas elétricas, sala de transformadores e áreas afins serão autorizadas pelo formulário FM-E-AUT-029 (ABA 1).

Obrigatoriamente deverá ser realizada uma declaração de execução de atividades perigosas conforme ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029 ABA 1.

O Pagamento do adicional de periculosidade será aprovado via ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029.

4. Fluxo de Execução

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5. Anexo

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