OD-E-AUT-001-Instrução Jurídica Informativa_Rev.00
1. Objetivo
O objetivo deste documento é orientar os trabalhadores e envolvidos quanto ao adicional de periculosidade. Item este regulamentado pelos artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela NR 16( publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 ).
Na emissão “0” desta ‘’OD-001” trataremos exclusivamente do anexo 04 da NR16 (Trabalhos com eletricidade).
Dessa forma a Autvix Engenharia e Consultoria LTDA padroniza a “Instrução Jurídica Informativa – Pagamento de Adicional de Periculosidade conforme artigo 193 da CLT e sumula 361 do TST”.
2. Documento de Referência
Instrução Jurídica Informativa;
NR16 publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 )
3. Definições
Sempre que possíveis medidas de proteção coletiva deverão ser tomadas para evitar ou minimizar os riscos.
Em caso onde a Exposição e o contato forem inevitáveis, deve-se:
- Selecionar o mínimo de colaboradores possível para Realização de atividades perigosas.
- Selecionar preferencialmente funções cuja as descrições de cargos contemplem a realização de atividades perigosas;
- Cumprir os procedimentos de acesso/execução destas atividades, sejam procedimentos da Autvix ou do Cliente;
- Realizar Análise Preliminar de Risco antes da execução;
- Utilizar os Equipamentos de proteção individual sugerido na APR/Procedimentos.
- Parar imediatamente atividades que hajam risco grave e iminente.
A autorização de atividades como: Atividades realizadas em redes/equipamentos energizados em alta tensão, como atividades no interior de subestações, salas elétricas, sala de transformadores e áreas afins serão autorizadas pelo formulário FM-E-AUT-029 (ABA 1).
Obrigatoriamente deverá ser realizada uma declaração de execução de atividades perigosas conforme ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029 ABA 1.
O Pagamento do adicional de periculosidade será aprovado via ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029.

