OD-E-AUT-001-Instrução Jurídica Informativa_Rev.00 1. Objetivo O objetivo deste documento é orientar os trabalhadores e envolvidos quanto ao adicional de periculosidade. Item este regulamentado pelos artigos 193 a 196  da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela NR 16( publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 ) . Na emissão “0” desta ‘’OD-001” trataremos exclusivamente do anexo 04 da NR16 (Trabalhos com eletricidade). Dessa forma a Autvix Engenharia e Consultoria LTDA padroniza a “Instrução Jurídica Informativa – Pagamento de Adicional de Periculosidade conforme artigo 193 da CLT e sumula 361 do TST”. 2. Documento de Referência Instrução Jurídica Informativa; NR16 publicada na Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19 ) 3. Definições Sempre que possíveis medidas de proteção coletiva deverão ser tomadas para evitar ou minimizar os riscos. Em caso onde a Exposição e o contato forem inevitáveis, deve-se: Selecionar o mínimo de colaboradores possível para Realização de atividades perigosas. Selecionar preferencialmente funções cuja as descrições de cargos contemplem a realização de atividades perigosas; Cumprir os procedimentos de acesso/execução destas atividades, sejam procedimentos da Autvix ou do Cliente; Realizar Análise Preliminar de Risco antes da execução; Utilizar os Equipamentos de proteção individual sugerido na APR/Procedimentos. Parar imediatamente atividades que hajam risco grave e iminente. A autorização de atividades como: Atividades realizadas em redes/equipamentos energizados em alta tensão, como atividades no interior de subestações, salas elétricas, sala de transformadores e áreas afins serão autorizadas pelo formulário FM-E-AUT-029 (ABA 1). Obrigatoriamente deverá ser realizada uma declaração de execução de atividades perigosas conforme ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029 ABA 1. O Pagamento do adicional de periculosidade será aprovado via ABA 2 do formulário FM-E-AUT-029. 4. Fluxo de Execução 5. Anexo